domingo, 11 de setembro de 2011

Falta de Documentação Resulta em Condenação de Cirurgião-Dentista

Dada a pertinência sobre os alertas que venho fazendo aos profissionais de odontologia, quanto à importância da documentação bem elaborada, transcrevo o texto extraído de pesquisa:

Ortodontista não tem prova que informou paciente e é condenado a pagar indenização.

A falta de documento comprovando que paciente foi informada sobre detalhes de cirurgia no maxilar resultou na condenação por danos morais de um renomado ortodontista da cidade de Cuiabá/MT. A questão foi julgada pela 14ª Vara Cível de Brasília, porque a paciente mudou-se para a capital federal. Segundo o juiz da causa, o profissional deixou de firmar o termo de consentimento informado com sua paciente, o que, na opinião do juiz, configura negligência no exercício profissional.

"Entendo que à autora não foi dada informação suficiente e necessária para que lhe fosse possível consentir ou não a realização do tratamento dentário", sustenta o magistrado. Ele acolheu as alegações da paciente de que teria sofrido graves danos devido à falta de informação sobre a cirurgia de expansão de maxilar a que se submeteu por indicação do réu.

Para o juiz, a falta de informação resultou em graves danos materiais e morais para a paciente. Ela precisou recorrer a outros profissionais para tentar entender seu tratamento e situação clínica, além de enfrentar uma recuperação difícil. "Subjetivamente, a autora sofreu grave dor moral, tendo atingido sua dignidade e sentimentos mais íntimos, conseqüência da falta de informação, a qual se tivesse ocorrido, lhe teria permitido optar em realizar os procedimentos ortodônticos ou não", afirma o magistrado.

No processo, o julgador deixa claro que não houve erro. Faltou informar a paciente. Ele ressalta que a jurisprudência criada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa clara a obrigação do profissional de saúde em firmar o termo de consentimento informado, que deve estar anexado ao contrato de prestação do serviço. O documento deve explicitar pontos como riscos potenciais, diagnóstico e plano de tratamento, entre outros, com linguagem acessível ao entendimento do leigo.

"O consentimento informado, por ser uma obrigação lateral, anexa, ao contrato de prestação de serviços odontológicos, cria uma nova vertente de responsabilização para o médico/dentista, eis que a falta deste consentimento gera responsabilização civil, mesmo que o serviço tenha sido prestado com toda excelência e sem existência de erro médico", explica o juiz. Cabe recurso da decisão para a segunda instância do TJDFT.

Saiba mais sobre o termo de consentimento informado:
Sobre o termo de consentimento informado, o Conselho Federal de Odontologia lançou em 2004 o livreto “Prontuário Odontológico - Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica”. Escrito por uma comissão especial composta pelos Cirurgiões-Dentistas Casimiro Abreu Possante de Almeida, Rogério Dubosselard Zimmermann, Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira e Francisco Soriano Nunes Julivaldo, o documento traz todas as orientações para a elaboração de um prontuário completo, inclusive com modelo de fichas e do termo de consentimento informado. O texto integral do documento pode ser consultado no endereço eletrônico


Fique atento!

Fonte: Asssessoria de Comunicação do CRO-GO com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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