Através da Resolução 118/2012, o Conselho Federal de Odontologia revoga o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003 e aprova o Código de Ética Odontológica que entra em vigor dia 01 de janeiro de 2013.
Em seu artigo 1o., o novo CEO (Código de Ética Odontológica) elenca os profissionais que devem observar suas regras e a obrigatoriedade de inscreverem-se nos Conselhos de Odontologia, sendo eles: o cirurgião-dentista, os profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado.
Foram inseridos dois novos artigos (6o. e 7o.), contemplando os direitos fundamentais dos técnicos e auxiliares em saúde bucal.
Especial atenção está sendo dada à Documentação Odontológica, com a inserção de um novo capítulo específico para este assunto: Capítulo VII - DOS DOCUMENTOS ODONTOLÓGICOS.
Dentre outras coisas, determina que, a contratação de serviços outros profissionais da Odontologia, bem como, a renúncia ao atendimento do paciente, sejam por escrito.
Estão previstos os prontuários eletrônicos, bem como sua conservação de forma digital.
Sobre o tema DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA, em breve, estarei publicando um livro que está em fase de conclusão, com o objetivo de ajudá-lo, pois, geralmente, não é a preocupação, nem o foco do profissional de Odontologia. No entanto, uma vez não elaborada adequadamente, pode trazer muitos tanstornos.
O novo CEO traz, também, um capítulo específico sobre Doação, Transplante e Banco de Órgãos, Tecidos e Biomateriais, além de ter ampliado o capítulo destinado às Penas e suas Aplicações.
Desejo a Todos os Profissionais de Odontologia que tenham um final de 2012 muito Feliz e que em 2013 dediquem um pouquinho de seu tempo para melhorar sua rotina, principalmente, no que diz respeito à documentação odontológica e a transformar seu consultório num ambiente mais seguro para si mesmo e para seu paciente.
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