sábado, 11 de junho de 2011

A Importância da Documentação frente à Responsabilidade Civil

Não só para fins administrativos e clínicos, o cirurgião-dentista deve documentar todos os atos pertinentes ao seu relacionamento com o paciente, mas, também, para fornecer subsídios para sua defesa em possíveis demandas judiciais.
Com a criação da Lei n. 8078, de 11/09/1990 (Código do Consumidor) e pelo acesso às informações cada vez mais facilitado, as pessoas estão mais cientes dos seus direitos como consumidor, sendo essa realidade observada nos relacionamentos Cirurgião-Dentista (Fornecedor) e Paciente (Consumidor).
Nessa relação, o Código do Consumidor prevê a possibilidade de atribuir o ônus da prova ao fornecedor, neste caso ao profissional, sempre que necessário (art. 6º., VIII do CDC). Daí, a importância  de o Cirurgião-Dentista elaborar e guardar cuidadosamente a documentação de todos os passos pertinentes ao tratamento, sob pena de ver comprometida sua defesa em juízo.
Desde o primeiro contato com o paciente, quando feita a anamnese e delineado o tratamento a ser realizado, o cirurgião-dentista deve descrever as condições clínicas do paciente, bem como,  todos os atos que compõem o tratamento, com respectivos  riscos, honorários, forma de pagamento, além de uma previsão para a conclusão do serviço; tudo devidamente assinado por ambas as partes. Deve esclarecer as responsabilidades de um e de outro no curso do tratamento e, desta forma, elaborar o contrato de prestação de serviço, ficha clínica, exames, radiografias, tudo o que compreende a documentação odontológica que é o mais valioso instrumento de defesa que o profissional tem para se defender em ações judiciais e administrativas.
A responsabilidade é uma obrigação de assumir as consequências jurídicas de um fato. Na Responsabilidade Civil, o agente que cometeu um ato ilícito, fica obrigado a reparar o dano (art. 927 do Código Civil).
Se o profissional infringir as normas e protocolos de biossegurança, por exemplo, e disso, resultar um dano ao paciente, a exemplo da infecção cruzada, poderá ser responsabilizado por esse erro odontológico, com a consequente obrigação de indenizar o lesado.
Com relação à esterilização das peças de mão -  importante protocolo de biossegurança, para evitar contaminação cruzada, amplamente comentado no artigo Biossegurança sob o Aspecto Jurídico, publicado na 23ª. edição da revista Surya News, cabe ressaltar a necessidade da utilização  de uma tira de  integrador químico em cada pacote do jogo de instrumentos (01 turbina e 01 contra-ângulo) preparados para esterilização em autoclave.
É importante que todo o material esterilizado seja aberto na frente do paciente, no momento de seu atendimento. A tira de indicador/emulador químico deve ser retirada do pacote e colada em livro próprio para esse tipo de anotação, sendo solicitado ao paciente que date e assine, como tendo testemunhado tal procedimento, ao final de cada atendimento. Com esses cuidados e com a documentação da monitorização da autoclave, através do teste biológico, realizado semanalmente, o profissional terá como provar que os instrumentos utilizados no tratamento estavam devidamente esterilizados.
Não raro, pelo fato do profissional não possuir documentação suficiente, para produzir prova de que não agiu com culpa, mostrando todas as  medidas tomadas em relação ao paciente, as ações judiciais podem resultar em condenação do profissional.
De acordo com o artigo 5º, inciso VIII, do Código de Ética Odontológica: “é dever fundamental dos profissionais da Odontologia elaborar e manter atualizados os prontuários dos pacientes, conservando-os em arquivo próprio”. Sendo assim, a ausência dessa documentação pode ensejar a condenação do profissional, também, em processo administrativo, perante o Conselho Regional de Odontologia.
Toda a documentação odontológica é, por direito, do paciente, tendo o profissional a guarda dos mesmos. Sempre que solicitada pelo paciente, o profissional deve entregá-la, contra entrega de recibo do paciente, sendo útil que mantenha uma cópia nos arquivos do consultório odontológico. 
Visto que, a prescrição da pretensão à reparação dos danos, se dá em cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme art. 27, do Código do Consumidor, é recomendável que o profissional mantenha toda a documentação em arquivo eletrônico por tempo indeterminado.
Conclui-se, portanto, que não basta ao profissional de Odontologia tomar todas as medidas necessárias para o bom desempenho de seu trabalho, mas, aliado a isso, que ele documente todo o procedimento realizado junto ao paciente.  Sem dúvida, este será o seu mais valioso instrumento de defesa.
Ana Cristina Siedschlag - Tillin

Nenhum comentário:

Postar um comentário